Após aprovação em 2º turno, Lei que institui a CIP é sancionada.
Foi sancionada pelo Poder Executivo no dia 30 de setembro, a Lei
Complementar que institui a CIP - Contribuição de Iluminação Pública no
município de Bananal.
Ela passará a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2015.
A cobrança decorre de uma Resolução Normativa da ANEEL - Agência
Nacional Reguladora dos Serviços de Energia Elétrica, que transferiu para as
Prefeituras de todo o país a responsabilidade pela manutenção, expansão e
custeio da iluminação pública.
Para o custeio do serviço, antes prestado pela Elektro, a
Prefeitura elaborou cobrança através de classificações das unidades
consumidoras.
Os imóveis residenciais da área urbana pagarão R$ 5 reais por
mês. As casas localizadas em área rural vão pagar R$ 3 reais.
Ficarão isentos do pagamento da CIP as unidades consumidoras
classificadas como Tarifa Social de Baixa Renda.
Os imóveis comerciais localizados em área urbana vão pagar R$ 10 reais. Os localizados em área rural R$ 6 reais.
Os imóveis comerciais localizados em área urbana vão pagar R$ 10 reais. Os localizados em área rural R$ 6 reais.
Outras faixas de classificação englobam cobrança de unidades
consumidoras para a indústria, poderes públicos e consumo da concessionária de
energia, que variam entre R$ 10 e 15 reais, conforme o serviço prestado.
Os valores da contribuição serão incluídos nas contas de luz
emitidas pela Elektro. A concessionária deverá transferir o montante arrecadado para
uma conta específica da Prefeitura.
A CIP foi deliberada e votada pela Câmara em dois turnos de
votação em sessões extraordinárias. A aprovação, nas duas ocasiões, foi por 6
votos a 2.
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