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Primeiras alterações na Lei Orgânica tem 10 dias para serem analisadas pelos cidadãos.

  Durante a Audiência Pública do dia 17 de agosto, foi possível discutir e analisar os primeiros 29 artigos da Lei Orgânica de Bananal visando a sua modernização.

A Comissão Temporária que trabalha nesta atualização, visando dar ampla publicidade ao ato, está  divulgando as propostas para conhecimento dos cidadãos sobre as alterações propostas.
   
  O Blog e o Site da Câmara estão com links de acesso à nova redação. Os dispositivos modificados estão destacados em vermelho.

  O cidadão que desejar alterar algum ponto dos 29 dispositivos já analisados terá 10 dias para fazê-lo, protocolando a sugestão na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal.


 24/08/2012 - A Comissão Temporária de Assuntos Relevantes, destinada a proceder a atualização da Lei Orgânica do Município de Bananal, disponibiliza aos munícipes os dispositivos da Lei Orgânica (arts. 1º ao 29), os quais foram objetos de ampla discussão e debate por ocasião da Audiência Pública realizada em 17 de agosto de 2012, comunicando que eventuais propostas de alteração ou reforma da Lei Orgânica Municipal, poderão ser protocoladas na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, pelo prazo de 10 (dez) dias, para a devida análise acerca da legalidade pela Comissão.
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